Para cessar o contrato de trabalho poderá utilizar ambos os argumentos: por um lado, como diz, a alteração das condições familiares* e, por outro, enviar a comunicação de caducidade até 15 de Janeiro de 2022.
* Consubstanciando-se na legislação que indica, o Decreto-lei nrº. 235/92 de 24 de Outubro que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico:
Artigo 28.º - Cessação do contrato por caducidade
1 - O contrato de serviço doméstico caduca nos casos previstos neste diploma e nos termos gerais de direito, nomeadamente:
(...)
d) Ocorrendo alteração substancial das circunstâncias de vida familiar do empregador que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;
2 - (...)
3 - No caso previsto na alínea d) do n.º 1, o trabalhador terá direito a uma compensação de valor correspondente à retribuição de um mês por cada três anos de serviço, até ao limite de cinco, independentemente da retribuição por inteiro do mês em que se verificar a caducidade do contrato.
4 - (...)
Quanto aos direitos da trabalhadora, sugerimos a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html