Bom dia,
Iniciei um novo trabalho em Março de 2019 com um contrato a termo de 6 meses, este foi renovado passadp 6 meses por um do mesmo tempo.
Agora (Março de 2020) o contrato que tenho para assinar é de 1 ano, para assim completar os 2 anos limite deste tipo de contrato.
No entanto o artigo 149-4 diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele." Quer isto dizer que o tereiro contrato não pode ser de 1 ano, que é superior ao primeiro de 6 meses?
Alguma incidência aqui? E o facto de ter hoje um contrato datado de Março para assinar?