O nr. 4 do artigo 149 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é, efetivamente, muito claro: "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele.", o que significa isso mesmo, o total do tempo das renovações de um contrato a termo certo não pode ultrapassar o tempo do contrato inicial.