Resumindo, a respostas a todas as suas perguntas é sim.
Tem o direito as férias adquirido no início de 2011 ("do ano passado") e 2 dias por cada mês de trabalho em 2011.
As férias são marcadas por acordo entre a entidade patronal e o trabalhador mas, na ausência de acordo, cabe à entidade patronal a decisão.
No caso de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador, a entidade patronal pode decidir manter o trabalhador sem férias durante todo o período de pré-aviso tendo de proceder ao pagamento correspondente.