Não nos parece que esteja a ser prejudicada, considerando que passa a ter uma situação contratual mais "segura", mas qualquer alteração contratual, para ser transparente e legal, deve ser acompanhada de uma adenda ao contrato inicial com cópias para todas as partes (incluindo o trabalhador) que são assinadas. Uma das cópias assinadas (pelo empregador) da adenda deverá ficar com o trabalhador.