Se for de comum acordo entre as partes, não temos conhecimento de nenhum prazo para reintegração do trabalhador na mesma empresa. No entanto, para usar o mesmo contrato, o trabalhador deveria ter anulado a rescisão do contrato até ao sétimo dia seguinte à data da rescisão. Deverá, por isso, ser feito um novo contrato que, por acordo entre as partes, poderá "re-pescar" algumas condições do anterior contrato, nomeadamente a questão da antiguidade, mas isso terá de ser uma decisão negociada.