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Esclarecimento sobre contratos de trabalho

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andr123 Desligado
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    Esclarecimento sobre contratos de trabalho

    22 Jan. 2020 01:30
    #21840
    Boas,
    Tenho uma dúvida e precisava de um esclarecimento sobre contratos de trabalho.
    Fui contratado como reforço de verão tendo assinado um contrato de 5 meses. Antes do contrato acabar assinei um novo contrato desta vez de 6 meses. Se renovar mais 2 vezes passo a efetivo, visto já ter renovado o contrato 3 vezes?
    Obrigado pelas respostas.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Esclarecimento sobre contratos de trabalho

    22 Jan. 2020 09:12
    #21841
    Se assinou um novo contrato quer dizer que os contratos que está a assinar são, provavelmente, não renováveis. Sugerimos-lhe que confirme no seu contrato de trabalho o que diz acerca da renovação. Sendo "não renovável", o prazo do contrato termina na data assinalada no mesmo, sendo que o empregador não precisa de avisar o trabalhador que o contrato vai terminar, ou seja, não precisa de fazer o aviso prévio de caducidade de contrato, a data de fim está marcada e, nessa data, termina a relação laboral entre as partes contratantes. A diferença para os contratos "automaticamente renováveis" é que, nestes, o empregador tem de avisar que o prazo do contrato vai terminar e que o contrato deixa de fazer efeito a partir de determinada data. As "renovações", como lhes chama, não o são, são apenas (novos) contratos consecutivos a serem assinados. A passagem a trabalhador com contrato se termo (efetivo), em casos como o que descreve (assinatura de sucessivos contratos a termo certo sem renovação automática), apenas se dá se o empregador assim o desejar. Só passa a efetivo, o trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

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