Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Trabalho

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Soraia Pontes Desligado
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    Soraia Pontes
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    Trabalho

    05 Out. 2019 21:41 - 05 Out. 2019 21:43
    #21535
    Trabalhei em uma empresa durante 1 mês e 2 semanas, desisti de trabalhar e quis sair, agora querem me obrigar a dar 6 dias a casa, mas não deram nenhum contrato para assinar, sou obrigada a dar dias a casa.
    Mas fizeram a rescisão de contrato e imprimiram e deram me para assinar, acho que fiz mal em assinar, mas mesmo que eu tenha assinado tem algum problema se eu não for mais aos 6 dias que assinei, se acontece alguma coisa... Agradecia uma resposta obrigada
    Ultima edição : 05 Out. 2019 21:43 por Soraia Pontes.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalho

    15 Out. 2019 12:40
    #21549
    Os "dias à casa" (prazo de aviso prévio) só são obrigatórios se o contrato disser que é obrigatório um determinado prazo de aviso prévio. Como não lhe deram nenhum contrato, não pode saber quantos dias seriam. Para além disso, como não lhe deram nenhum contrato, o seu período experimental é de 90 dias e, durante esse período, pode sair da empresa de um dia para o outro, apenas avisando que já não vai no dia seguinte. Antes de faltar a esses 6 dias, que nos parecem ilegais, mas como não há contrato e não sabemos quais são as "regras do jogo", o melhor será ler com muita atenção o documento de rescisão contratual para ver se diz alguma coisa sobre cumprimento de prazo de aviso prévio.

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