Bom dia, Um trabalhador faz a denúncia do contrato de trabalho sem cumprir o período de aviso prévio, neste caso de 60 dias. De acordo com a lei, terá que indemnizar o empregador no valor igual à retribuição base correspondente ao período em falta. A minha questão é: No fecho de contas, este trabalhador não perde o direito aos subsídios de férias e natal e proporcionais relativos ao ano de cessação? Grata Os meus cumprimentos Paula Francisco