Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Renovação do contrato de trabalho a termo certo

Renovação do contrato de trabalho a termo certofoi criado por TPS

18 Set. 2019 22:14 #21486
Boa noite. Realizei um contrato de trabalho a termo certo com um empresa em que o mesmo teve início em 18.09.2017 e término em 17.09.2018. Como não houve referência relativamente à renovação do mesmo e qualquer comunicação de intenção de renovação, tratando-se da colmatagem de uma necessidade específica da empresa (na altura face ao acréscimo de trabalho em 2017 e 2018, resultante dos fundos2020), cerca de uma semana antes de o mesmo caducar, contactei a entidade patronal para saber se haveria renovação. Ao qual me foi informado que sim pelo que insisti na adenda do mesmo. Tendo este sido renovado por mais um ano. (de 17. 09.2018 a 17.09.2019).
Neste momento encontro-me a trabalhar, sem qualquer feedback por parte da entidade patronal, pelo que pergunto se o contrato renova automaticamente por mais um ano? Ou se e de acordo com a nova lei, não tendo havido qualquer comunicação, passa automaticamente a contrato sem termo? No caso da lei antiga e de uma nova renovação, tenho de assinar uma nova adenda?
Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação do contrato de trabalho a termo certo

23 Out. 2019 12:03 #21607
O contrato a termo certo não obriga o empregador a "passar" o trabalhador a efetivo no fim do período de vigência do contrato inicial mais as suas renovações. No seu caso, porque o 1º contrato teve início em 2017, as renovações deste contrato podem ir até 3 anos. Se o seu contrato é "automaticamente renovável" (se isto estiver escrito no seu contrato atual), então não precisa de adenda para renovação. Se, no seu contrato, não estiver nada escrito sobre renovação, então deixamos-lhe uma informação que poderá vir a ser útil no futuro: o trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Tempo para criar a página: 0.234 segundos