Bom dia,
Se tem a prova em como a empresa recebeu a carta, a partir da data do aviso prévio considera-se que está desvinculado da entidade empregadora. Assegure-se que devolve todas as ferramentas de trabalho e/ou que deixa o seu posto de trabalho completamente operacional.
Caso a empresa não pague ou protele o pagamento dos valores de fim de contrato recorra ao ACT ou tribunal de trabalho, depois de comprovadamente ter tentando receber os valores em causa.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: MárioFilipe