Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Código Trabalho

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Código Trabalho

    18 Jan. 2019 18:23 - 18 Jan. 2019 18:33
    #20602
    (José) - Boa tarde, peço informação do seguinte:
    Ao rescindir o contrato de trabalho com uma empresa a partir do dia 01 e começar a atividade noutra empresa dia 02, mas o contrato de trabalho vem com a admissão dia 03, no caso de falta de adaptação e a entidade Patronal faça o despedimento por insatisfação, o Trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego, mesmo com a interrupção de um dia?

    M/ cumprimentos
    José
    Ultima edição : 18 Jan. 2019 18:33 por Pedro Ferreira. Motivo: Eliminação de nome completo
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Código Trabalho

    29 Jan. 2019 15:31
    #20647
    O trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego, mesmo com essa interrupção, desde que seja o empregador a fazer a rescisão do contrato.

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