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Rescisão Contrato Sem Termo - Subsídio de Férias

Rescisão Contrato Sem Termo - Subsídio de Fériasfoi criado por Daniel_Pereira

16 Nov. 2018 11:27 #20198
Bom dia,

Iniciei funções na atual empresa onde trabalho a 01/07/2016 com contrato sem termo. Este ano, rescindi contrato (com pré-aviso de 60 dias) e o meu último dia de trabalho será a 07/12/2018.

No ano de 2016, fiquei com 12 dias de férias (2 dias por cada mês trabalhado) para gozar no ano seguinte (2017) e recebi ainda nesse mesmo ano de 2016 o correspondente a meio subsídio de férias.

Em 2017, no início do ano recebi 25 dias de férias (para além dos 12 correspondentes ao ano anterior), tendo recebido a totalidade do subsídio de férias nesse ano.

Este ano (2018), no início do ano voltei a receber os 25 dias de férias e já recebi o subsídio de férias na totalidade. Já gozei também de todos os dias de férias a que tinha direito.

Usei o simulador da ACT e este diz-me que irei ter direito a receber a retribuição de férias proporcional aos meses trabalhados este ano e ainda o subsídio de férias correspondente a esses dias, para além da totalidade do subsídio de férias que já recebi este ano.

A minha questão é se estes cálculos estão corretos visto que já recebi meio subsísio de férias no ano da contratação. Podem confirmar-me os valores, por favor?

Muito obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão Contrato Sem Termo - Subsídio de Férias

06 Dez. 2018 16:20 #20315
Vamos dizer-lhe quais as férias a que tinha direito ao longo dos anos para poder fazer as suas confirmações:

Férias 2016: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Tendo iniciado funções a 01/07/2016 tinha direito a 12 dias de férias mais o respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2017: No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.

Férias 2018: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
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