Trabalho numa empresa recentemente e fazemos contratos a termo incerto, quero saber se apenas serve como motivo justificativo do contrato o acréscimo do volume de trabalho ou temos que colocar outra justificação?
Os motivos de admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo (incluindo a termo incerto, ver nr. 3) estão descritos no artigo 140 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).