Poderá ser feito um aditamento ao contrato existente com a explicação das mudanças mas que indique a manutenção dos benefícios e da antiguidade do/a trabalhador/a ou poderá ser feito um novo contrato em nome da nova sociedade que refira especificamente que os/as trabalhadores/as não perdem quaisquer dos anteriores benefícios, em particular no que respeita à antiguidade (que deve ser mencionada no novo contrato).
Ultima edição : 03 Out. 2018 13:57 por Beatriz Madeira.