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Ajuda urgente!! Respondam por favor

Ajuda urgente!! Respondam por favorfoi criado por cssp

24 Set. 2018 09:04 #19984
Boa noite. Queria pedir uma ajudinha num assunto, que não entendo muito bem.
Trabalho numa empresa, onde praticamente obrigam as funcionárias a ter formações depois do horario de trabalho ( muito depois, no meu caso cerca de 2 horas depois), formações essas que nada têm a ver com a profissão.
Gostaria de saber se isto é legal? Ahhh e das anteriores formações que fizemos não nos pagaram nada!! Se alguém me poder ajudar, agradeço.
Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajuda urgente!! Respondam por favor

25 Set. 2018 10:55 #19991
A formação poderá ter lugar em horário pós-laboral até 2 horas diárias sem direito a remuneração extra, pois trata-se de um dever dos trabalhadores assistirem a formação que seja disponibilizada pelo empregador.

Quanto ao "nada têm a ver com a profissão.", já o caso muda de figura, pois o artigo 133 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz o seguinte:
"1 — A área da formação contínua é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a actividade prestada pelo trabalhador.
2 — A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.".
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