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Rescisão de contrato a termo incerto sem aviso prévio

Rescisão de contrato a termo incerto sem aviso préviofoi criado por Mafadavl

31 Jul. 2018 00:23 #19717
Boa noite,

Precisava de ajuda a esclarecer uma situação grave.

Fui contratada em Outubro para substituir uma pessoa. Contrato de termo incerto
O contrato tinha um erro nos meus dados e foi devolvido.
Fui assinar o tal contrato correcto pouco tempo depois e aguardei que me chamassem para o ir buscar. Em Dezembro tentei ir buscar a cópia do contrato mas faltava a assinatura de um administrador, logo, não foi possível levar o mesmo.
Só em Junho é que tive acesso à cópia do contrato, e reparei logo que o nome da pessoa que devia estar a substituir não era o correcto. Enganaram se e escreveram o nome de outra pessoa, que por acaso, tinha voltado ao serviço em Janeiro.
Mais grave ainda, foi não terem o meu contrato no sistema. Para os RH eu tinha um contrato de termo certo (1ano) e não o de termo incerto como tinha assinado.
Informaram me de que iriam anular o primeiro contrato e rectificar o mesmo. Eu disse queria a cópia do contrato que assinei e que seria esse q estaria em vigor.
Para meu espanto, esperei que me dissessem algo sobre a minha situação, quando no final do mês de Julho recebo o meu salário normal e um outro valor do qual não tinha conhecimento. Verifiquei os recibos e vi que me tinham encerrado as contas todas até ao final de Junho.
Fui aos RH com a máxima urgência e disseram me q me tinham anulado o primeiro contrato e iniciado um novo no dia 1 de Julho já pronto para eu assinar, ao qual eu me recusei pois não tive qualquer conhecimento do mesmo.
Marquei reunião no ACT mas só foi possível para início de Agosto. Fui informada de que tinha de assinar o novo contrato ( período experimental 30 dias, prazo até hoje) para ter direito a carta de fundo de desemprego, pois eles iriam rescindir o novo contrato.

Tenho muitas questões e receios relativamente a minha situação e gostava de uma opinião de quem percebesse de leis e contratos

Ps: peço desculpa pelo longo texto.

Atenciosamente,

Mafalda Lopes

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato a termo incerto sem aviso prévio

01 Ago. 2018 17:41 #19730
Importa saber qual a data em que a sua carreira contributiva foi ativada junto da Seg. Social, ou seja, a partir de que data o empregador a registou na Seg. Social e que iniciou os descontos. E isto é mais importante que a assinatura do contrato porque o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
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