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Despedimento sem aviso prévio (30 dias) por parte do trabalhador

Um trabalhador que esteja com contrato de 6 meses renováveis, enviando a carta de despedimento sem cumprir os requisitos impostos por lei (30 dias) no caso de estar a trabalhar há menos de 2 anos, terá de indemnizar a empresa em quanto tempo (valor) neste caso carta de despedimento enviada no dia 13/07/2018 com contrato renovado automaticamente em Maio com 13 dias de ferias por gozar. Poderá a empresa processar o trabalhador e pedir um indemnização pelos meses que faltam cumprir??

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento sem aviso prévio (30 dias) por parte do trabalhador

20 Jul. 2018 14:16 #19655
Sugerimos a leitura do artigo 401 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) sobre "Denúncia sem aviso prévio".
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