Um trabalhador que esteja com contrato de 6 meses renováveis, enviando a carta de despedimento sem cumprir os requisitos impostos por lei (30 dias) no caso de estar a trabalhar há menos de 2 anos, terá de indemnizar a empresa em quanto tempo (valor) neste caso carta de despedimento enviada no dia 13/07/2018 com contrato renovado automaticamente em Maio com 13 dias de ferias por gozar. Poderá a empresa processar o trabalhador e pedir um indemnização pelos meses que faltam cumprir??