O que descreve pode ser considerado abandono do trabalho, pelo que sugerimos a leitura do artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Façam todas as comunicações por carta registada e com aviso de receção.