Sugerimos-lhe que confirme junto da Seg. Social, mas de acordo com a informação que temos deve ser sempre o empregador a fazer a comunicação de cessação de contrato à Seg. Social e não o trabalhador cessante, assim como a comunicação de início de contrato, de forma a "ativar" a carreira contributiva do trabalhador junto da Seg. Social.
Ultima edição : 09 Jul. 2018 16:15 por Beatriz Madeira.