Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?
- SeteLuas
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia a todos!
Na qualdiade de trabalhador por conta de outrem, tenho as seguintes dúvidas:
1) tendo um contrato sem termo, onde gozo de momento de uma licença sem vencimento, basta apresentar à entidade patronal a carta de rescisão ou devo comunicá-lo também à segurança social, através do Mod. RV 1009 - DGSS?
2) numa qualquer (nova) celebração de contrato, cabe à entidade patronal em causa tratar de tudo o que é necessário ou devo eu também comunicá-lo à segurança social (através do Mod. RV 1009 - DGSS)?
3) quando solicitei a licença sem vencimento tive de preencher este formulário para justificar o motivo da suspensão. Mas quais são os outros enquadramentos para o seu preenchimento?
Obrigado!
Na qualdiade de trabalhador por conta de outrem, tenho as seguintes dúvidas:
1) tendo um contrato sem termo, onde gozo de momento de uma licença sem vencimento, basta apresentar à entidade patronal a carta de rescisão ou devo comunicá-lo também à segurança social, através do Mod. RV 1009 - DGSS?
2) numa qualquer (nova) celebração de contrato, cabe à entidade patronal em causa tratar de tudo o que é necessário ou devo eu também comunicá-lo à segurança social (através do Mod. RV 1009 - DGSS)?
3) quando solicitei a licença sem vencimento tive de preencher este formulário para justificar o motivo da suspensão. Mas quais são os outros enquadramentos para o seu preenchimento?
Obrigado!
Respondido por SeteLuas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?
09 Jul. 2018 16:13 - 09 Jul. 2018 16:15 #19627
Sugerimos-lhe que confirme junto da Seg. Social, mas de acordo com a informação que temos deve ser sempre o empregador a fazer a comunicação de cessação de contrato à Seg. Social e não o trabalhador cessante, assim como a comunicação de início de contrato, de forma a "ativar" a carreira contributiva do trabalhador junto da Seg. Social.
Ultima edição : 09 Jul. 2018 16:15 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.364 segundos