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Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?

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    Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?

    08 Jul. 2018 12:26
    #19624
    Bom dia a todos!

    Na qualdiade de trabalhador por conta de outrem, tenho as seguintes dúvidas:
    1) tendo um contrato sem termo, onde gozo de momento de uma licença sem vencimento, basta apresentar à entidade patronal a carta de rescisão ou devo comunicá-lo também à segurança social, através do Mod. RV 1009 - DGSS?
    2) numa qualquer (nova) celebração de contrato, cabe à entidade patronal em causa tratar de tudo o que é necessário ou devo eu também comunicá-lo à segurança social (através do Mod. RV 1009 - DGSS)?
    3) quando solicitei a licença sem vencimento tive de preencher este formulário para justificar o motivo da suspensão. Mas quais são os outros enquadramentos para o seu preenchimento?

    Obrigado!

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    Re: Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?

    09 Jul. 2018 16:13 - 09 Jul. 2018 16:15
    #19627
    Sugerimos-lhe que confirme junto da Seg. Social, mas de acordo com a informação que temos deve ser sempre o empregador a fazer a comunicação de cessação de contrato à Seg. Social e não o trabalhador cessante, assim como a comunicação de início de contrato, de forma a "ativar" a carreira contributiva do trabalhador junto da Seg. Social.
    Ultima edição : 09 Jul. 2018 16:15 por bmadeira@sabiasque.pt.

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