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Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?

Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?foi criado por SeteLuas

08 Jul. 2018 12:26 #19624
Bom dia a todos!

Na qualdiade de trabalhador por conta de outrem, tenho as seguintes dúvidas:
1) tendo um contrato sem termo, onde gozo de momento de uma licença sem vencimento, basta apresentar à entidade patronal a carta de rescisão ou devo comunicá-lo também à segurança social, através do Mod. RV 1009 - DGSS?
2) numa qualquer (nova) celebração de contrato, cabe à entidade patronal em causa tratar de tudo o que é necessário ou devo eu também comunicá-lo à segurança social (através do Mod. RV 1009 - DGSS)?
3) quando solicitei a licença sem vencimento tive de preencher este formulário para justificar o motivo da suspensão. Mas quais são os outros enquadramentos para o seu preenchimento?

Obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mod. RV 1009 - DGSS: afinal, para que serve?

09 Jul. 2018 16:13 - 09 Jul. 2018 16:15 #19627
Sugerimos-lhe que confirme junto da Seg. Social, mas de acordo com a informação que temos deve ser sempre o empregador a fazer a comunicação de cessação de contrato à Seg. Social e não o trabalhador cessante, assim como a comunicação de início de contrato, de forma a "ativar" a carreira contributiva do trabalhador junto da Seg. Social.
Ultima edição : 09 Jul. 2018 16:15 por Beatriz Madeira.
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