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Rescisão de contrato - aviso prévio

Rescisão de contrato - aviso préviofoi criado por DAndrade

27 Jun. 2018 09:47 #19585
Bom dia,

sou trabalhador com contrato sem termo á 9 meses.
assinei um contrato em que dizia que após o período experimental (6 meses) teria que dar 60 dias de aviso prévio.

a questão aqui é se é legal esses 60 dias ou o que está escrito no código de trabalho (contratos com menos de 2 anos, é 30 dias) é que prevalece.

obrigado.

Respondido por Kilavaaa no tópico Rescisão de contrato - aviso prévio

30 Jun. 2018 11:05 #19594
De acordo com o n°1 do artigo 400 do código do trabalho, o pré-aviso tem que ver com a antiguidade e não com o tipo de contrato, à excepção do contrato a termo que tem a nuance de ter mais de 6 meses ou menos de antiguidade.

Mas no geral se tem mais de 2 anos de antiguidade o pré aviso são 60 dias. Se tem menos de 2 anos que é o seu caso o pré aviso são 30 dias o que torna a cláusula do seu contrato nula.

A cláusula só seria válida se você tivesse mais de 2 anos de antiguidade porque a intenção da empresa quando celebrou um contrato sem termo consigo , era que o seu vínculo contratual se prolongasse o máximo possível porque a sua vaga é uma necessidade permanente.

Mas repare cumprir o pré aviso é uma falácia das empresas para prender os trabalhadores, você não precisa de o cumprir.

Se você não o cumprir, no limite os dias em falta de não cumprimento serão descontados do seu vencimento.

Por exemplo no seu caso imaginemos que aufere 1000 de vencimento base e só dá 15 dias de pré aviso. Significa que lhe vai ser descontado 15 dias de pré aviso ou seja 500 euros.

Verifique se os créditos vincendos que tem lhe permitem sempre fazer isto porque pode ter que pagar para sair se não tiver créditos a haver.
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