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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato
- Monica faria
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Boa tarde, gostaria de esclarecer uma duvida pf, estive a trabalhar a recibos verdes desde setembro de 2016 ate maio d 2018, altura em que assinei contrato designado como contrato sem termo, esse mesmo contrato foi assinado dia 24/05/2018. Mas diz que foi considerada a minha antiguidade , portanto desde setembro de 2016, a minha duvida e, contrato sem termo, e efetividade? A entidade patornal nao tem que me pagar os subsidios desde setembro de 2016, visto que contaram com a antiguidade? Obrigado bem hajam. Cumprimentos
Respondido por Monica faria
- Beatriz Madeira
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Em princípio, não existe obrigatoriedade de pagamento de retroativos se o contrato não o menciona. É de louvar que o empregador tenha considerado a antiguidade referente ao período de trabalho a recibos verdes.
Respondido por Beatriz Madeira
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