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Contrato Trabalho a termo 6 meses renovável por mais 3 vezes
- palves
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Contrato Trabalho a termo 6 meses renovável por mais 3 vezesfoi criado por palves
22 maio 2018 12:45 #19446
Bom dia,
Agradecia que me esclarecessem o seguinte:
Temos um funcionário na empresa que lhe fizemos um Contrato a termo certo durante
6 meses que começou em 11/04/2016 renovável por mais 3 vezes, ao final dessas renovações ele ficou efetivo em 10/10/2017; em 10/04/2018 apresentou a demissão e ficou de dar os 2 meses de aviso-prévio à empresa; o que não aconteceu, só deu 30 dias e só trabalhou até dia 11/5/2018 e a partir daí não veio mais trabalhar nem combinou nada com a empresa.
Agradecia que me dissessem o que devemos pagar a este funcionário em termos de ferias, S. ferias e s. natal e se podemos descontar 1 mês de salario (como indemnização à firma) no final das contas a pagar-lhe.
Agradecia que me esclarecessem o seguinte:
Temos um funcionário na empresa que lhe fizemos um Contrato a termo certo durante
6 meses que começou em 11/04/2016 renovável por mais 3 vezes, ao final dessas renovações ele ficou efetivo em 10/10/2017; em 10/04/2018 apresentou a demissão e ficou de dar os 2 meses de aviso-prévio à empresa; o que não aconteceu, só deu 30 dias e só trabalhou até dia 11/5/2018 e a partir daí não veio mais trabalhar nem combinou nada com a empresa.
Agradecia que me dissessem o que devemos pagar a este funcionário em termos de ferias, S. ferias e s. natal e se podemos descontar 1 mês de salario (como indemnização à firma) no final das contas a pagar-lhe.
Respondido por palves
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato Trabalho a termo 6 meses renovável por mais 3 vezes
22 maio 2018 16:43 #19449
O trabalhador está em incumprimento legal do prazo de aviso prévio, podendo ser considerado abandono de posto de trabalho (ver artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Quanto aos pagamentos devidos:
- Remuneração até ao dia em que o trabalhador se apresentou ao serviço (não pagam o mês que ficou em falta do aviso prévio)
- Férias não gozadas (9,5 dias)
- Subsídio relativo às férias não gozadas (9,5 dias)
- Subsídio de Natal relativo a 4,5 meses de trabalho (1/12 do salário base por mês)
Quanto aos pagamentos devidos:
- Remuneração até ao dia em que o trabalhador se apresentou ao serviço (não pagam o mês que ficou em falta do aviso prévio)
- Férias não gozadas (9,5 dias)
- Subsídio relativo às férias não gozadas (9,5 dias)
- Subsídio de Natal relativo a 4,5 meses de trabalho (1/12 do salário base por mês)
Respondido por Beatriz Madeira
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