O trabalhador está em incumprimento legal do prazo de aviso prévio, podendo ser considerado abandono de posto de trabalho (ver artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Quanto aos pagamentos devidos:
- Remuneração até ao dia em que o trabalhador se apresentou ao serviço (não pagam o mês que ficou em falta do aviso prévio)
- Férias não gozadas (9,5 dias)
- Subsídio relativo às férias não gozadas (9,5 dias)
- Subsídio de Natal relativo a 4,5 meses de trabalho (1/12 do salário base por mês)