Boa noite,
Foi-me comunicado hoje pela a entidade patronal o não desejo de me renovar o contracto para a efectividade, embora o mesmo só termine oficialmente a 16-06-2018. Em principio pretendo gozar os resto dos meus dias de férias (17 dias) até a data de término do contracto com o intuito de começar agora e já a procura de trabalho, embora eu tenha direito ao subsidio de Desemprego.
A minha questão é: se surgir a oportunidade, imagine-mos, antes de dia 16-06-2018 de assinar contracto com outra entidade patronal, existe aqui alguma ilegalidade? É possível ter dois contractos de trabalho a decorrer desta forma e em simultâneo?
P.S.: O meu contracto especifica apenas a limitação a exercer o mesmo tipo de serviços do que aqueles que eu exerço neste momento para a empresa na qual trabalho.