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Rescisão Contrato em Período Expeimental

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DiogoFeliciano191 Desligado
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    DiogoFeliciano191
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    Rescisão Contrato em Período Expeimental

    17 maio 2018 21:51
    #19407
    Olá!

    Gostaria que me ajudassem na seguinte questão: eu pretendo rescindir o meu contrato de trabalho: tendo em conta que ainda estou em período experimental, quanto tempo tenho que dar de aviso prévio para evitar complicações legais?

    Muito obrigado,
    Diogo Feliciano.

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    ClaudiaR Desligado
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    Re: Rescisão Contrato em Período Expeimental

    17 maio 2018 22:22 - 17 maio 2018 22:33
    #19409
    Boa noite,
    Estou a trabalhar numa empresa desde dia 1 de Maio 2018, onde me encontro no período experimental (30 dias) que termina no dia 30 de Maio. Assinei o contrato no dia 9 quando me foi entregue pela pessoa da parte administrativa da empresa mas ainda n foi assinado pela entidade patronal, pois o patrão vive no estrangeiro e vem a Portugal poucas vezes e ninguém tem autoridade para assinar!
    A minha questão é se tenho direito a receber monetariamente os dias trabalhados e subsídios se apresentar a carta de rescisão de contrato ou enviar por email mesmo sem a entidade patronal ter assinado o contrato onde diz que qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio ou justa causa e sem qualquer direito a indeminizaçao. Obrigada
    Ultima edição : 17 maio 2018 22:33 por ClaudiaR.

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    Re: Rescisão Contrato em Período Expeimental

    18 maio 2018 13:42 - 18 maio 2018 13:45
    #19414
    Resposta a Diogo Alhinho

    O nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".

    Sugerimos que verifique se, no seu contrato de trabalho, existe alguma cláusula sobre prazo de aviso prévio que determine outros prazos diferentes do estipulado na legislação.

    Atenção: se não tiver de cumprir prazo de aviso prévio por ainda estar em período experimental, convém enviar carta de rescisão (por correio registado e com aviso de receção) em que diga que rescinde com efeitos imediatos, no cumprimento do estabelecido no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor.
    Ultima edição : 18 maio 2018 13:45 por bmadeira@sabiasque.pt.

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    Re: Rescisão Contrato em Período Expeimental

    18 maio 2018 13:48
    #19415
    Resposta a Cláudia Roberto

    Pode comunicar a rescisão contratual com efeitos imediatos, no cumprimento do estabelecido no nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (ver em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Tem direito a receber o tempo trabalhado, assim como os respetivos subsídios.

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