Boa noite,
Estou a trabalhar numa empresa desde dia 1 de Maio 2018, onde me encontro no período experimental (30 dias) que termina no dia 30 de Maio. Assinei o contrato no dia 9 quando me foi entregue pela pessoa da parte administrativa da empresa mas ainda n foi assinado pela entidade patronal, pois o patrão vive no estrangeiro e vem a Portugal poucas vezes e ninguém tem autoridade para assinar!
A minha questão é se tenho direito a receber monetariamente os dias trabalhados e subsídios se apresentar a carta de rescisão de contrato ou enviar por email mesmo sem a entidade patronal ter assinado o contrato onde diz que qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio ou justa causa e sem qualquer direito a indeminizaçao. Obrigada
Ultima edição : 17 maio 2018 22:33 por ClaudiaR.