Legalmente não pode, uma vez que o cumprimento dos contratos deve ser feito de acordo com o que fica estipulado no processo de rescisão.
Pode, no entanto, fazer uma rescisão em que não cumpre o prazo de aviso prévio, correndo o risco de lhe descontarem os dias de aviso prévio que não cumpre ou, eventualmente, outras sanções.
Poderá ver informação sobre denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html