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Rescisao de contrato
- Adri1990
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Encontro me neste momento de licença de maternidade e a uns dias recebi uma carta do meu local de trabalho, a rescindir o contrato, ou seja, a não renovação do mesmo, pois celebrei com a empresa um contrato anual com data de termino a 16 de Marco de 2018. Dado que estive de baixa, não usufrui das minhas ferias, a única coisa que já me pagaram foram os subsídios de ferias e natal. O que a empresa tem agora a me pagar? Tenho direito a fundo de desemprego certo? E dado que estou de licenca de maternidade ate o dia 20 de Abril, quando poderei tratar do pedido de desemprego?
Obrigada
Encontro me neste momento de licença de maternidade e a uns dias recebi uma carta do meu local de trabalho, a rescindir o contrato, ou seja, a não renovação do mesmo, pois celebrei com a empresa um contrato anual com data de termino a 16 de Marco de 2018. Dado que estive de baixa, não usufrui das minhas ferias, a única coisa que já me pagaram foram os subsídios de ferias e natal. O que a empresa tem agora a me pagar? Tenho direito a fundo de desemprego certo? E dado que estou de licenca de maternidade ate o dia 20 de Abril, quando poderei tratar do pedido de desemprego?
Obrigada
Respondido por Adri1990
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondemos pela mesma ordem:
1. A empresa tem de pagar-lhe os dias de férias não gozados.
2. Terá direito a requerer o subsídio de desemprego, sendo que a atribuição do mesmo depende do cumprimento das condições que poderá consultar em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
3. Deverá tratar de requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias seguintes à data de desemprego, mesmo que este fique suspenso durante o resto do período que falta gozar de licença de maternidade.
1. A empresa tem de pagar-lhe os dias de férias não gozados.
2. Terá direito a requerer o subsídio de desemprego, sendo que a atribuição do mesmo depende do cumprimento das condições que poderá consultar em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
3. Deverá tratar de requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias seguintes à data de desemprego, mesmo que este fique suspenso durante o resto do período que falta gozar de licença de maternidade.
Respondido por Beatriz Madeira
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