Respondemos pela mesma ordem:
1. A empresa tem de pagar-lhe os dias de férias não gozados.
2. Terá direito a requerer o subsídio de desemprego, sendo que a atribuição do mesmo depende do cumprimento das condições que poderá consultar em
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
3. Deverá tratar de requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias seguintes à data de desemprego, mesmo que este fique suspenso durante o resto do período que falta gozar de licença de maternidade.