Em boa verdade, podem. Se o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio o empregador pode "descontar" o que ainda teria de pagar (e mais qualquer coisa...), aplicando o que está descrito no artigo 401 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).