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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contratos a termo depois de estar efectiva

Contratos a termo depois de estar efectivafoi criado por dinaoliveira

19 Fev. 2011 19:52 #1861
Muito boa tarde

Preciso da vossa ajuda no esclarecimento de uma questão.

Eu estava efectiva numa empresa que operava no Algarve mas por razões familiares tive que me mudar para Lisboa o que me obrigou a despedir. Arranjei trabalho no mesmo ramo com um contrato de termo certo (de 2 meses que teve um aditamento de mais 2 meses). No entanto disseram-me que no final deste contrato a empresa teria que me passar a efectiva, não podendo realizar mais nenhum contrato a termo visto já ter estado numa situação de efectividade anteriormente. Isso é realmente assim? Necessito de saber com o que contar, já que a efectividade está fora de questão...

Desde já agradeço.

Com os melhores cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contratos a termo depois de estar efectiva

22 Fev. 2011 17:02 #1876
Cara Dina Oliveira,

O trabalhador "passa a efectivo" numa determinada empresa quando se verifica uma contratação sem termo certo, uma ausência de contrato escrito ou se, após um contrato e respectivas renovações (1 contrato + 3 renovações), não há comunicação por parte do empregador no sentido de fazer cessar a última renovação. Nos 2 primeiros casos é preciso observar o prazo de período experimental, no último, não.

Quando há uma transferência do trabalhador "dentro" da mesma empresa ou para uma empresa diferente mas dentro, por exemplo, de um mesmo grupo económico e o contrato permanece inalterado, então a antiguidade do trabalhador permanece, igualmente, inalterada, sendo que a sua "efectividade" também permanece.

Quando há uma situação como a que descreve, houve uma demissão e, muito embora continue no mesmo sector de actividade, fez um novo contrato com uma empresa diferente da anterior, que foi renovado, então a antiguidade do trabalhador "desaparece" uma vez que ela se referia ao anterior contrato com a anterior empresa. Não há qualquer "efectividade" transferida para a nova empresa. Vai na 2ª renovação do contrato. Poderá haver apenas mais uma renovação, após o que ou há uma comunicação do empregador para não renovação ou então, sim, a "passam a efectiva".

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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