Caro Pedro,
O trabalhador que não tem um contrato escrito apenas "passa a efectivo" após decorridos 90 dias de período experimental. Este período é aplicado aos trabalhadores em geral e, na ausência do contrato escrito, é o que está subentendido.
Durante o período experimental as partes - trabalhador e empregador - podem fazer cessar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa ou direito a indemnização. Se o período experimental durou mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 7 dias. Se o período experimental durou mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.