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Tempo limite por parte do empregador para apresentação de CT
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Tempo limite por parte do empregador para apresentação de CTfoi criado por PMVN
18 Fev. 2011 10:18 #1854
Bom dia
por muito urgentemente necessitar de um esclarecimento e após pesquisa vim encontrar este forum que me parece bastante útil e concerteza serei um assiduo utilizador do mesmo.
No passado dia 03 de Janeiro troquei de entidade empregadora ao que me foi proposto um contrato de um ano. Até á data de hoje, dia 18.02 ainda não me foi apresentado contrato para ser assinado. Informaram-me hoje, não sei se correctamente ou não, que se no prazo de 30 dias do ínicio da prestação de serviços para a entidade empregadora esta não tiver apresentado ao empregado o respectivo contrato para ser assinado automaticamente o empregado passará a contrato sem termo certo ( o chamado efectivo). Isto é verdade? pode alguém por favor muito urgentemente dar-me informação sobre este assunto pois ao que parece hoje ir-me-ão entregar um contrato para ser assinado?
Desde já agradeço a ajuda prestada.
Pedro
por muito urgentemente necessitar de um esclarecimento e após pesquisa vim encontrar este forum que me parece bastante útil e concerteza serei um assiduo utilizador do mesmo.
No passado dia 03 de Janeiro troquei de entidade empregadora ao que me foi proposto um contrato de um ano. Até á data de hoje, dia 18.02 ainda não me foi apresentado contrato para ser assinado. Informaram-me hoje, não sei se correctamente ou não, que se no prazo de 30 dias do ínicio da prestação de serviços para a entidade empregadora esta não tiver apresentado ao empregado o respectivo contrato para ser assinado automaticamente o empregado passará a contrato sem termo certo ( o chamado efectivo). Isto é verdade? pode alguém por favor muito urgentemente dar-me informação sobre este assunto pois ao que parece hoje ir-me-ão entregar um contrato para ser assinado?
Desde já agradeço a ajuda prestada.
Pedro
Respondido por PMVN
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tempo limite por parte do empregador para apresentação de CT
23 Fev. 2011 17:56 #1900
Caro Pedro,
O trabalhador que não tem um contrato escrito apenas "passa a efectivo" após decorridos 90 dias de período experimental. Este período é aplicado aos trabalhadores em geral e, na ausência do contrato escrito, é o que está subentendido.
Durante o período experimental as partes - trabalhador e empregador - podem fazer cessar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa ou direito a indemnização. Se o período experimental durou mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 7 dias. Se o período experimental durou mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
O trabalhador que não tem um contrato escrito apenas "passa a efectivo" após decorridos 90 dias de período experimental. Este período é aplicado aos trabalhadores em geral e, na ausência do contrato escrito, é o que está subentendido.
Durante o período experimental as partes - trabalhador e empregador - podem fazer cessar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa ou direito a indemnização. Se o período experimental durou mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 7 dias. Se o período experimental durou mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por PMVN no tópico Tempo limite por parte do empregador para apresentação de CT
28 Fev. 2011 14:44 #1943
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Cumprimentos,
Pedro
Cumprimentos,
Pedro
Respondido por PMVN
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