Poderia ter saído da empresa, segundo descreve "sem aviso previo ou sem qualquer indeminização", até 16 Março 2018, no cumprimento do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
O "acerto de contas" é obrigatoriamente feito até ao último dia de validade do contrato. Neste caso, seria o dia 16 Janeiro e não 17, porque os contratos de trabalho são válidos até ao dia imediatamente anterior àquele em que foram iniciados, independente do mês.