Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Horas 3
- Sofia pinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite
Trabalho numa empresa ja algum tempo vomo consultora comercial e o meu horario ja foi das 10h as 19h como das 9h as 18h e das 11h as 20h. No entanto muito meses seguidos com dias seguidos faco mais que 8 horas diarias trabalhando ao sabado sendo a minha folga juntamente com o domingo, o que acontece e que essas horas nao sao pagas nem gozadas como folgas, dizem me que se nao faco o que tenho para fazer dentro do mdu horario entao tenho que fazer mais horas ate o fazer.
Mas vomo isto ja se esta a tornar hábito gostaria de saber o que eu posso fazer ou para receber essas horas ppu goza-las sem criar mais problemas com a entidade?
Trabalho numa empresa ja algum tempo vomo consultora comercial e o meu horario ja foi das 10h as 19h como das 9h as 18h e das 11h as 20h. No entanto muito meses seguidos com dias seguidos faco mais que 8 horas diarias trabalhando ao sabado sendo a minha folga juntamente com o domingo, o que acontece e que essas horas nao sao pagas nem gozadas como folgas, dizem me que se nao faco o que tenho para fazer dentro do mdu horario entao tenho que fazer mais horas ate o fazer.
Mas vomo isto ja se esta a tornar hábito gostaria de saber o que eu posso fazer ou para receber essas horas ppu goza-las sem criar mais problemas com a entidade?
Respondido por Sofia pinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador que não é compensado por horas extraordinárias não deve fazê-las, deve cumprir o horário que está estipulado em contrato ou aquele que foi negociado entre as partes.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.272 segundos