Cara Maria,
A resposta à questão que coloca depende do tipo de contrato que tem com o empregador actual ou se está, por exemplo, em período experimental.
Sugerimos que leia os artigos que encontra em:
/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que