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Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

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    Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

    13 Jun. 2017 22:28
    #17211
    Boa noite.

    A minha questão é a seguinte.

    O código do trabalho diz que na cessação de contrato de trabalho a termo, se tem direito a 18 dias por ano de antiguidade, como compensação.

    E se aplicados neste caso proporcionais? Se tem 1.5 anos de antiguidade, receberá 27 dias de compensação?

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    Re: Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

    14 Jun. 2017 15:52
    #17219
    Em princípio sim, mas poderá confirmar com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448 nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

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    L Autor do tópico
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    Re: Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

    14 Jun. 2017 16:04
    #17227
    Obrigado, vou ligar e saber.

    Cumprimentos,

    Luis Loureiro
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