Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?foi criado por lloureiro

13 Jun. 2017 22:28 #17211
Boa noite.

A minha questão é a seguinte.

O código do trabalho diz que na cessação de contrato de trabalho a termo, se tem direito a 18 dias por ano de antiguidade, como compensação.

E se aplicados neste caso proporcionais? Se tem 1.5 anos de antiguidade, receberá 27 dias de compensação?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

14 Jun. 2017 15:52 #17219
Em princípio sim, mas poderá confirmar com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448 nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

Respondido por lloureiro no tópico Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

14 Jun. 2017 16:04 #17227
Obrigado, vou ligar e saber.

Cumprimentos,

Luis Loureiro
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Tempo para criar a página: 0.309 segundos