"São entidades privadas, além das qualificadas pela lei, as que sejam criadas livremente por particulares segundo os modelos típicos do direito privado (associação, fundação, cooperativa, etc.), bem como as de criação pública mas sem nenhum traço relevante de um regime de direito público. É o caso, por exemplo de uma associação recreativa ou de moradores." (Fonte:
ffms.pt/pt-pt/direitos-e-deveres/quais-d...-publicas-e-privadas
).