Olá boa noite. Em 2013 assinei um contrato de part-time 30h semanais, validade de ano e meio.Ao fim de esse tempo fiquei efetiva. Tenho trabalhado sempre a 40h. Este mês a minha entidade patronal pôs me a fazer 30h como está no contrato...Eu gostaria de saber se posso recusar caso me queiram pôr novamente a fazer s 40h. Obrigada espero que me consigam ajudar.