Boa tarde,
Gostaria de saber:
- Qual a legalidade da entidade patronal ter efetuado os descontos à segurança social do subsidio de férias, quando não o pagou;
- Nestas situações, caso o mesmo não seja liquidado até ao final do ano, como vão proceder à declaração do IRS.
- Judicialmente o empregador pode recusar a declaração?