Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Novo contrato
- brunosm87
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Despedi-me recentemente para aceitar um novo desafio.
O meu vínculo com o empregador "antigo" termina a 22 de setembro (30 dias após a data que deu entrada a carta de rescisão). Porém, vou gozar férias nos últimos 5 dias, ou seja, de 16 a 22 de setembro.
Resumindo:
data de rescisão de contrato - 22 de setembro
último dia em que vou trabalhar - 15 de setembro
A minha dúvida é em que data posso começar a trabalhar no novo emprego?
Posso assinar o novo contrato no dia 16 de setembro ou tenho de esperar até dia 23?
Se o assinar antes de dia 23 vou ter 2 contratos fulltime ativos, isto é permitido?
Obrigado, Brunosm
Despedi-me recentemente para aceitar um novo desafio.
O meu vínculo com o empregador "antigo" termina a 22 de setembro (30 dias após a data que deu entrada a carta de rescisão). Porém, vou gozar férias nos últimos 5 dias, ou seja, de 16 a 22 de setembro.
Resumindo:
data de rescisão de contrato - 22 de setembro
último dia em que vou trabalhar - 15 de setembro
A minha dúvida é em que data posso começar a trabalhar no novo emprego?
Posso assinar o novo contrato no dia 16 de setembro ou tenho de esperar até dia 23?
Se o assinar antes de dia 23 vou ter 2 contratos fulltime ativos, isto é permitido?
Obrigado, Brunosm
Respondido por brunosm87
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Deverá assinar o novo contrato a partir do dia 23, uma vez que as férias estão ainda incluídas no anterior contrato que apenas termina a 22.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: brunosm87
Respondido por Beatriz Madeira
- brunosm87
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Beatriz, obrigado pelo esclarecimento.
Tenho, porém, mais uma dúvida.
Vou ser pai dentro em breve, seguramente antes de dia 22 de setembro.
Ao gozar o período de parentalidade obrigatório por lei, 15 dias, isto faz com que a data de término do contrato seja adiada em 15 dias também?
Obrigado
Tenho, porém, mais uma dúvida.
Vou ser pai dentro em breve, seguramente antes de dia 22 de setembro.
Ao gozar o período de parentalidade obrigatório por lei, 15 dias, isto faz com que a data de término do contrato seja adiada em 15 dias também?
Obrigado
Respondido por brunosm87
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O gozo de licença de parentalidade também está incluída no contrato de trabalho. O seu caso poderá ser um pouco mais complexo, uma vez que poderá vir a gozar uma parte da licença parental ainda sob alçada de um contrato e a outra parte já sob alçada do novo contrato. Sugerimos-lhe que pergunte na Seg. Social o que deverá fazer para não perder o direito ao gozo da licença obrigatória.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: brunosm87
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.293 segundos