Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Novo contrato

B Autor do tópico
brunosm87 Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de brunosm87
    brunosm87
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Novo contrato

    02 Set. 2016 11:31
    #15800
    Bom dia,

    Despedi-me recentemente para aceitar um novo desafio.

    O meu vínculo com o empregador "antigo" termina a 22 de setembro (30 dias após a data que deu entrada a carta de rescisão). Porém, vou gozar férias nos últimos 5 dias, ou seja, de 16 a 22 de setembro.

    Resumindo:
    data de rescisão de contrato - 22 de setembro
    último dia em que vou trabalhar - 15 de setembro

    A minha dúvida é em que data posso começar a trabalhar no novo emprego?
    Posso assinar o novo contrato no dia 16 de setembro ou tenho de esperar até dia 23?

    Se o assinar antes de dia 23 vou ter 2 contratos fulltime ativos, isto é permitido?

    Obrigado, Brunosm
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Novo contrato

    02 Set. 2016 12:02
    #15803
    Deverá assinar o novo contrato a partir do dia 23, uma vez que as férias estão ainda incluídas no anterior contrato que apenas termina a 22.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: brunosm87
    B Autor do tópico
    brunosm87 Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de brunosm87
    brunosm87
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Novo contrato

    02 Set. 2016 13:35
    #15807
    Beatriz, obrigado pelo esclarecimento.

    Tenho, porém, mais uma dúvida.

    Vou ser pai dentro em breve, seguramente antes de dia 22 de setembro.

    Ao gozar o período de parentalidade obrigatório por lei, 15 dias, isto faz com que a data de término do contrato seja adiada em 15 dias também?

    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Novo contrato

    02 Set. 2016 16:11
    #15808
    O gozo de licença de parentalidade também está incluída no contrato de trabalho. O seu caso poderá ser um pouco mais complexo, uma vez que poderá vir a gozar uma parte da licença parental ainda sob alçada de um contrato e a outra parte já sob alçada do novo contrato. Sugerimos-lhe que pergunte na Seg. Social o que deverá fazer para não perder o direito ao gozo da licença obrigatória.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: brunosm87

    Publish modules to the "offcanvas" position.