Sem poder oferecer uma garantia de que assim será, em caso de necessidade, por desconhecimento da regulamentação interna do empregador, admite-se que, sendo uma cláusula baseada no Código do Trabalho em vigor, possam vir a ser utilizadas as seguintes classificações:
CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações em
catalogo.anqep.gov.pt/
CPP - Classificação Portuguesa de Profissões em
www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=...ACOESmodo=2&xlang=pt