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Licença sem vencimento

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Monteiro84 Desligado
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    Licença sem vencimento

    13 Jul. 2016 21:29
    #15417
    Boa noite,
    Gostaria de solicitar ajuda alguém que me possa esclarecer nesta questão.
    Trabalho numa Instituição particular de Solidariedade Social, como as coisas não estavam a correr bem , pensei na possibilidade de rescindir contrato e tentar outra área profissional ou dentro do mesmo ramo, mas noutro local.
    Ao apresentar esta questão á Entidade Patronal, sugeriram-me a solicitar pedido de licença sem vencimento, para caso não tenha sorte, assegurar o posto.
    A minha pergunta é. estando eu de licença de vencimento, posso trabalhar noutro local?

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    Re: Licença sem vencimento

    14 Jul. 2016 14:51
    #15425
    A designação correta é "licença sem retribuição" (ver artigo 317 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e a resposta é afirmativa, pode pedir a licença mas, fora os casos indicados no artigo mencionado, em que existe obrigatoriedade, é o empregador que decide se lhe concede a licença.

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