A designação correta é "licença sem retribuição" (ver artigo 317 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e a resposta é afirmativa, pode pedir a licença mas, fora os casos indicados no artigo mencionado, em que existe obrigatoriedade, é o empregador que decide se lhe concede a licença.