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Licença sem vencimento
- Monteiro84
- Autor do tópico
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Boa noite,
Gostaria de solicitar ajuda alguém que me possa esclarecer nesta questão.
Trabalho numa Instituição particular de Solidariedade Social, como as coisas não estavam a correr bem , pensei na possibilidade de rescindir contrato e tentar outra área profissional ou dentro do mesmo ramo, mas noutro local.
Ao apresentar esta questão á Entidade Patronal, sugeriram-me a solicitar pedido de licença sem vencimento, para caso não tenha sorte, assegurar o posto.
A minha pergunta é. estando eu de licença de vencimento, posso trabalhar noutro local?
Gostaria de solicitar ajuda alguém que me possa esclarecer nesta questão.
Trabalho numa Instituição particular de Solidariedade Social, como as coisas não estavam a correr bem , pensei na possibilidade de rescindir contrato e tentar outra área profissional ou dentro do mesmo ramo, mas noutro local.
Ao apresentar esta questão á Entidade Patronal, sugeriram-me a solicitar pedido de licença sem vencimento, para caso não tenha sorte, assegurar o posto.
A minha pergunta é. estando eu de licença de vencimento, posso trabalhar noutro local?
Respondido por Monteiro84
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A designação correta é "licença sem retribuição" (ver artigo 317 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e a resposta é afirmativa, pode pedir a licença mas, fora os casos indicados no artigo mencionado, em que existe obrigatoriedade, é o empregador que decide se lhe concede a licença.
Respondido por Beatriz Madeira
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