Caro José Teixeira, boa tarde e obrigada por ter "aberto" este tópico.
Sugerimos que verifique as diferenças na legislação laboral portuguesa - Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Artigo 140.º Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
Artigo 147.º Contrato de trabalho sem termo
Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
Artigo 172.º Conceitos específicos do regime de trabalho temporário
Artigo 182.º Duração de contrato de trabalho temporário
Podem ajuda a esclarecer alguma duvidas adicionais sffv?
Pelo que foi foi dito pela empresa o contrato sem termo e duração indeterminado é a mesma coisa, mas pelo que estou a ver o de duração indeterminado é referente a "trabalho temporário" estou correcto?
Ainda uma "achega", o contrato "indeterminado" poderá ser confundido com "incerto", o que leva a que possa ter uma limitação temporal de 6 anos. Ver nr. 4 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).