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Rescisão de contrato a termo certo
- coisita
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Boa noite, a minha situação é a seguinte:
Estou a trabalhar num hipermercado em part-time nocturno (4 horas) desde o dia 2 de Maio de 2016, ou seja, há um mês. É o meu primeiro emprego. Entretanto encontrei algo na minha área de estudos que poderá começar já para a semana. O meu contrato é de termo certo (6 meses) e o período de experiência é de 30 dias a contar do dia 2 de Maio, ou seja, já acabou. No entanto o contrato só foi assinado ontem (segundo a gerente, foi porque nós trabalhamos à noite e raramente está lá alguém) e eu já lhe falei na minha intenção de sair, só que ela disse que como já estava lá a trabalhar à um mês teria mesmo de o assinar. Se eu quiser sair, terei de dar os tais 15 dias à casa ou poderei sair logo desde que abdique do pagamento dos subsídios de férias e Natal? Muito obrigada pela informação desde já.
Estou a trabalhar num hipermercado em part-time nocturno (4 horas) desde o dia 2 de Maio de 2016, ou seja, há um mês. É o meu primeiro emprego. Entretanto encontrei algo na minha área de estudos que poderá começar já para a semana. O meu contrato é de termo certo (6 meses) e o período de experiência é de 30 dias a contar do dia 2 de Maio, ou seja, já acabou. No entanto o contrato só foi assinado ontem (segundo a gerente, foi porque nós trabalhamos à noite e raramente está lá alguém) e eu já lhe falei na minha intenção de sair, só que ela disse que como já estava lá a trabalhar à um mês teria mesmo de o assinar. Se eu quiser sair, terei de dar os tais 15 dias à casa ou poderei sair logo desde que abdique do pagamento dos subsídios de férias e Natal? Muito obrigada pela informação desde já.
Respondido por coisita
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato a termo certo
29 Jun. 2016 15:06 #15262
Não somos advogados e, portanto, não lhe vamos dar a "resposta politicamente correta". Podemos dizer-lhe que o empregador tem a obrigação de fazer assinar o contrato, se não antes, pelo menos no primeiro dia de trabalho. Não tendo o empregador cumprido a sua obrigação porque há de o trabalhador cumprir seja que obrigação for para com o empregador? Tem algum interesse específico em manter uma relação com este empregador, ou interessa-lhe sair o mais depressa possível? Se assinar o contrato terá depois de ficar "presa" por 15 dias ou 1 mês (conforme o que esteja escrito no contrato!). Abandone o trabalho, não assine nada... veja o que dia a legislação sobre "abandono do posto de trabalho" e decida o que é melhor para si: artigos 403 e 401 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Respondido por Beatriz Madeira
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