Não somos advogados e, portanto, não lhe vamos dar a "resposta politicamente correta". Podemos dizer-lhe que o empregador tem a obrigação de fazer assinar o contrato, se não antes, pelo menos no primeiro dia de trabalho. Não tendo o empregador cumprido a sua obrigação porque há de o trabalhador cumprir seja que obrigação for para com o empregador? Tem algum interesse específico em manter uma relação com este empregador, ou interessa-lhe sair o mais depressa possível? Se assinar o contrato terá depois de ficar "presa" por 15 dias ou 1 mês (conforme o que esteja escrito no contrato!). Abandone o trabalho, não assine nada... veja o que dia a legislação sobre "abandono do posto de trabalho" e decida o que é melhor para si: artigos 403 e 401 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).