Olá
Tenho uma amiga que já trabalho numa empresa a mais de 10 anos / nao e nenhuma de trabalho temporario) e mantem a mesma categoria que tinha quando entrou.
Ela questiona se nao deveria ja ter mudado de categoria e por consequencia ter tido um aumento salarial (sempre foi remunerada pelo salario minimo)
Acho que o contrato colectivo de trabalho e o do comercio 24967 de 2003.
Será que nos pode ajudar?
se realmente deveria ter ja sido alterada a sua categoria qual o decreto lei que indica esta questão.
desde ja obrigado
Ultima edição : 27 maio 2016 23:13 por kamikazo.