Olá
O meu namorado estava efetivo numa empresa mas entretanto rescindiram o contrato por cessação de posto de trabalho. Foi para o fundo de desemprego desde julho de 2014 a julho de 2015, após esta data pediu o subsequente e não foi aprovado mas continuou inscrito no centro de emprego.
No Natal de 2015 fez um contrato extraordinário de trabalho por 2 meses e anulou a inscrição no centro de emprego.
Agora dizem-lhe que para trabalhar tem de estar um ano inscrito no centro de emprego a contar de 2 de Fevereiro, quando se inscreveu novamente, porque era efetivo no trabalho anterior, não tem mais de 30 anos e não está a mais de um ano sem receber.
isto tudo por causa do contrato extraordinario. Como é possivel???