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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Tempo mínimo para contrato a termo

Tempo mínimo para contrato a termofoi criado por engcivil

11 Jan. 2011 18:56 #1483
Boa noite,

Há algum período mínimo para um contrato a termo??
Há alguma possibilidade de fazer um contrato inicial de 3 meses com possibilidade de renovação?

Muito obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tempo mínimo para contrato a termo

20 Jan. 2011 10:25 #1576
Caro engcivil,

Não há qualquer período mínimo para celebração de contrato a termo certo, sendo os 3 meses aceitáveis, com um período experimental de 15 dias, a não ser que o contrato estipule um prazo diferente. Durante o período experimental qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem prazo de aviso prévio ou direito a indemnização.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Respondido por engcivil no tópico Tempo mínimo para contrato a termo

20 Jan. 2011 10:45 #1578
Bom dia,

Numa situação em que a entidade patronal denuncia o contrato no período experimental, caso o trabalhador tenha trabalhado anteriormente noutra empresa o tempo exigido, tem direito ao subsídio de desemprego?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tempo mínimo para contrato a termo

20 Jan. 2011 11:54 #1585
Caro engcivil,

A atribuição de prestações de desemprego, e a sua duração, depende do tempo total e consecutivo de registo de remunerações (descontos) que o trabalhador tem à data do desemprego, independentemente do empregador.

O desemprego deve ser sempre involuntário para o trabalhador, ou seja, por única e exclusiva decisão do empregador para que aquele possa requerer as prestações de desemprego.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Respondido por girinha20151 no tópico Tempo mínimo para contrato a termo

17 maio 2017 19:54 #17098
Qual o minimo de tempo de um contrato ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tempo mínimo para contrato a termo

04 Jul. 2017 19:49 #17411
O nr. 1 do artigo 140 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O contrato de trabalho a termo resolutivo (certo) só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.". O nr. 2 do mesmo artigo explica o que se considera "necessidade temporária da empresa".

O nr. 1 do artigo 142 do mesmo Código explica quais os "Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração", nomeadamente relacionados com "actividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico de duração não superior a uma semana não está sujeito a forma escrita".
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