Boa tarde,
Actualmente encontro-me nesta situação:
Estava desempregada, inscrita no IEFP e contactaram-me para começar a trabalhar numa Empresa de Construção, iniciei actividade dia 27/11/2015 e continuo a exercer a actividade, mas posso estar em Período experimental, sou Engenheira Civil e não tenho contrato de trabalho, sou membro da OET e já emiti declarações para direcção de obra, sou diretora da obra, mas não tenho vinculo laboral, no DL 40/2015, Art. º 22 e 23, diz que tenho de ter vinculo laboral, estou aqui há 2 meses sem contrato, sem fazer descontos à Seg. Social e sem seguro de acidentes de trabalho, sei que não fazer descontos à Seg. Social constitui crime, designado por burla à Seg. Social. O Período experimental é no min. 90 dias. Pergunto qual é a melhor forma de resolver esta situação?
Obrigada.
Ultima edição : 29 Jan. 2016 17:01 por ana02marques@sapo.pt.