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Despedimento em período experimental

Despedimento em período experimentalfoi criado por danysousa

27 Ago. 2015 10:33 #14344
Bom dia , gostaria de obter uma informação iniciei funções numa empresa de Segurança no mês de Junho com um período experimental, no entanto, devido a problemas de saúde constantes, iniciei de baixa no dia 31 de Julho a mesma teria término no dia 7 de Agosto no entanto, o médico achou que devia continuar até dia 07 de Setembro , então no passado dia 11 de Agosto recebi uma carta registada com a rescisão do contrato de trabalho desde o dia 7 de Agosto. O que gostaria de saber é que estando de baixa a empresa pode rescindir o contrato, mesmo estando em período experimental? E normalmente qual é a duração do período experimental em empresas de vigilância?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento em período experimental

27 Ago. 2015 12:42 #14347
Caro Flávio Almeida, bom dia.

A resposta à primeira questão é positiva, o empregador pode comunicar o término do contrato quando o trabalhador se encontra de baixa.

A resposta à segunda questão é baseada no que está disposto no nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ): "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".

Salientamos que isto se aplica nos casos em que o contrato de trabalho não tem nenhuma cláusula específica sobre o período experimental, pelo que lhe sugerimos que verifique se, no seu contrato de trabalho, há alguma coisa escrita sobre a duração do período experimental.

Quanto à "duração do período experimental em empresas de vigilância", a questão estará sobretudo relacionada com o que está escrito no seu contrato do que com o facto de ser uma empresa de vigilância. Em matéria de "período experimental", poderá consultar os artigos 111 a 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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