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CCT entre Aped e Fepces
- Rubi
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Bom dia, o meu contrato de trabalho rege-se pela Aped e Fepces. A minha questão prende-se com o número de dias para gozo de férias ( se 22 ou 25) uma vez que a menção feita a este tema refere que é segundo o "regime jurídico?"
Muito agradecida de antemão pela ajuda.
Cumprimentos
Rubi
Muito agradecida de antemão pela ajuda.
Cumprimentos
Rubi
Respondido por Rubi
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Rubi Nunes, boa tarde.
Por norma, quando existe uma referência ao "regime jurídico" significa que se aplica o regime geral que regulamenta as relações de trabalho, no nosso caso, o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Se não existe, efetivamente, nenhuma cláusula que refira uma atribuição de 3 dias de majoração de férias, então serão aplicáveis os 22 dias em vigor.
Por norma, quando existe uma referência ao "regime jurídico" significa que se aplica o regime geral que regulamenta as relações de trabalho, no nosso caso, o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Se não existe, efetivamente, nenhuma cláusula que refira uma atribuição de 3 dias de majoração de férias, então serão aplicáveis os 22 dias em vigor.
Respondido por Beatriz Madeira
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