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Despedimento por parte do trabalhador

Despedimento por parte do trabalhadorfoi criado por pcrgcordinha@sapo.pt

24 Jun. 2015 11:36 #13898
Olá, estou numa empresa há mais de 2 anos e quero despedir-me, pois estou a receber o salário por 3 vezes.
Tenho as férias para gozar referentes a 2014 e as referentes a 2015, que adquiri até agora.
Sei que tenho que dar um aviso prévio de 60 dias,
Quero rescindir a partir do dia 15 de julho, será que entre dias de férias e dias que ainda vou trabalhar, conseguirei os 60 dias até ao dia 15?
Agradecia uma resposta rápida. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por parte do trabalhador

07 Jul. 2015 19:12 #14006
Cara Paula Cordinhã, boa tarde.

As férias por gozar não devem ser contabilizadas para efeito de cumprimento de aviso prévio, uma vez que a decisão sobre o gozo das mesmas em caso de rescisão contratual cabe ao empregador ou devem chegar a um acordo. Em casos de rescisão contratual poderá haver lugar ao pagamento de férias não gozadas e respetivo subsídio pelo empregador se este decidir que o trabalhador cumpre o prazo de aviso prévio a trabalhar efetivamente.
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