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Despedimento por parte do trabalhador

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    Despedimento por parte do trabalhador

    24 Jun. 2015 11:36
    #13898
    Olá, estou numa empresa há mais de 2 anos e quero despedir-me, pois estou a receber o salário por 3 vezes.
    Tenho as férias para gozar referentes a 2014 e as referentes a 2015, que adquiri até agora.
    Sei que tenho que dar um aviso prévio de 60 dias,
    Quero rescindir a partir do dia 15 de julho, será que entre dias de férias e dias que ainda vou trabalhar, conseguirei os 60 dias até ao dia 15?
    Agradecia uma resposta rápida. Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Despedimento por parte do trabalhador

    07 Jul. 2015 19:12
    #14006
    Cara Paula Cordinhã, boa tarde.

    As férias por gozar não devem ser contabilizadas para efeito de cumprimento de aviso prévio, uma vez que a decisão sobre o gozo das mesmas em caso de rescisão contratual cabe ao empregador ou devem chegar a um acordo. Em casos de rescisão contratual poderá haver lugar ao pagamento de férias não gozadas e respetivo subsídio pelo empregador se este decidir que o trabalhador cumpre o prazo de aviso prévio a trabalhar efetivamente.

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