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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Regime de part time

Regime de part timefoi criado por daniela3

21 Jun. 2015 00:24 #13887
Boa noite

Estou a trabalhar numa empresa a tempo inteiro, mas pedi para a partir de Outubro começar a trabalhar em regime de part-time. Habitualmente trabalho 8 horas semanais, gozando como dias de descanso, o sabado e o domingo. Em regime de part-time irei estar a 50% do horário a tempo inteiro, trabalhando a segunda à tarde (4 horas), a terça e a quarta, o dia todo, o que dá 20 horas semanais. Assim sendo, tenho várias questões:

1- Como funcionam os descontos que terei de efectuar?
2- Tenho direito ao subsidio de férias e natal? Se sim, em que proporcão?
3 - Terei direito ao subsídio de refeição. Se sim, como funciona?
4- No caso de haver um feriado a uma terça-feira, por exemplo, eu tenho direito a gozar o feriado e trabalhar apenas a quarta e segunda à tarde, ou terei de repor o dia de trabalho noutro dia da semana?
5- Em questão de férias, tenho direito a 1 dia por mês, metade do que tinha a trabalhar a tempo inteiro?

Desde já obrigada pela atenção. Aguardo atentamente uma resposta.

Daniela Costa
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