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Contratos de 3 meses

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trouble Desligado
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    Contratos de 3 meses

    21 maio 2015 21:28
    #13820
    Boa noite.

    Celebrei em setembro de 2014 um contrato de 3 meses que findou em dezembro desse mesmo ano. Foi-me entao renovado o contrato por mais 3 meses ate Março. Mais uma vez voltou a haver uma renovaçao de 3 meses que termina no proximo mes de Junho. Gostaria entao de saber se a haver uma proxima renovaçao de contrato a entidade patronal é por lei obrigada a passar o empregado a efectivo. No total ja foram feitas 2 renovaçoes após a celebraçao do contrato.

    Cumprimentos
    Pedro
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Contratos de 3 meses

    07 Jul. 2015 16:25
    #13989
    Caro Pedro Neves, boa tarde.

    Não existe obrigação de passar um trabalhador a efetivo no final do prazo estipulado para as possíveis renovações de um contrato a termo certo.

    O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), na sua atual redação, estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes e nunca por mais de 3 anos, a não ser que seja alvo de uma renovação extraordinária.

    O trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração, por um máximo de 3 anos.

    Nesta matéria ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html

    Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:

    1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;

    2. Proposta de renovação extraordinária do contrato a termo certo, por via de aplicação da Lei 76/2013 ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).

    3. Proposta de contrato sem termo (passagem a efetivo) por parte do empregador.

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